APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.003577-0/004

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2013-11-25T20:02:45Z
dc.date.available2013-11-25T20:02:45Z
dc.date.issued2013-03-21
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.003577-0/004 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Marlene Lourenço da Silveira Rodrigues - Apelada: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Plano de saúde. Aumento de mensalidade em razão de mudança de faixa etária do consumidor. Limite de 50%. Repetição do indébito. Ausência de má-fé. Dano moral. Não configuração. Sentença parcialmente reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/898
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPLANO DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectMENSALIDADEpt_BR
dc.subjectAUMENTOpt_BR
dc.subjectFAIXA ETÁRIApt_BR
dc.subjectLIMITE DE 50%pt_BR
dc.subjectREPETIÇÃO DE INDÉBITOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBROpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectNÃO OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectMERO ABORRECIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.003577-0/004pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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