APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.003577-0/004

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Data
2013-03-21
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Plano de saúde. Aumento de mensalidade em razão de mudança de faixa etária do consumidor. Limite de 50%. Repetição do indébito. Ausência de má-fé. Dano moral. Não configuração. Sentença parcialmente reformada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.003577-0/004 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Marlene Lourenço da Silveira Rodrigues - Apelada: Cassi - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Relator: DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
PLANO DE SAÚDE, MENSALIDADE, AUMENTO, FAIXA ETÁRIA, LIMITE DE 50%, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ, DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES, E NÃO EM DOBRO, DANO MORAL, NÃO OCORRÊNCIA, MERO ABORRECIMENTO
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