APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARNALDO MACIEL (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-02-28T11:46:04Z | |
dc.date.available | 2014-02-28T11:46:04Z | |
dc.date.issued | 2012-08-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002 - Comarca de Governador Valadares - Apelantes: Marco Antônio Barbosa e sua mulher, Marineide da Costa Barbosa - Apelado: Auto Posto Pascoal Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação de reintegração de posse. Servidão de passagem. Ato de mera tolerância. Imóvel não encravado. Existência de outra passagem. Inviabilidade do acesso. Não comprovação. Direito não reconhecido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1138 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Reintegração de posse | pt_BR |
dc.subject | Servidão de passagem | pt_BR |
dc.subject | Ato de mera tolerância | pt_BR |
dc.subject | Imóvel não encravado | pt_BR |
dc.subject | Existência de outra passagem | pt_BR |
dc.subject | Inviabilidade do acesso | pt_BR |
dc.subject | Ausência de prova | pt_BR |
dc.subject | Improcedência da ação | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |