APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-02-28T11:46:04Z
dc.date.available2014-02-28T11:46:04Z
dc.date.issued2012-08-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002 - Comarca de Governador Valadares - Apelantes: Marco Antônio Barbosa e sua mulher, Marineide da Costa Barbosa - Apelado: Auto Posto Pascoal Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reintegração de posse. Servidão de passagem. Ato de mera tolerância. Imóvel não encravado. Existência de outra passagem. Inviabilidade do acesso. Não comprovação. Direito não reconhecido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1138
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectReintegração de possept_BR
dc.subjectServidão de passagempt_BR
dc.subjectAto de mera tolerânciapt_BR
dc.subjectImóvel não encravadopt_BR
dc.subjectExistência de outra passagempt_BR
dc.subjectInviabilidade do acessopt_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectImprocedência da açãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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