APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002
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Data
2012-08-07
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Resumo
Ementa: Ação de reintegração de posse. Servidão de passagem. Ato de mera tolerância. Imóvel não encravado. Existência de outra passagem. Inviabilidade do
acesso. Não comprovação. Direito não reconhecido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.016147-7/002 -
Comarca de Governador Valadares - Apelantes: Marco Antônio Barbosa e sua mulher, Marineide da Costa Barbosa - Apelado: Auto Posto Pascoal Ltda. - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
Reintegração de posse, Servidão de passagem, Ato de mera tolerância, Imóvel não encravado, Existência de outra passagem, Inviabilidade do acesso, Ausência de prova, Improcedência da ação