APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0487.11.000619-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WANDERLEY PAIVA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:51:49Z
dc.date.available2015-09-21T14:51:49Z
dc.date.issued2014-06-26
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0487.11.000619-3/001 - Comarca de Pedra Azul - Apelante: Clarindo José Viana Gouveia - Apelada: Silvana Maria Mendes Gouveia - Relator: DES. WANDERLEY PAIVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação cominatória. Ex-cônjuges. Imóvel em condomínio. Fixação de aluguel. Impossibilidade. Ausência de comprovação do uso com exclusividade por um dos condôminos. Inteligência do art. 333, I, do CPC. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7499
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectImóvel em condomíniopt_BR
dc.subjectEx-cônjugespt_BR
dc.subjectExclusividade de uso por um delespt_BR
dc.subjectNão comprovaçãopt_BR
dc.subjectFixação de aluguelpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0487.11.000619-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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