NT 2024.0005615 Órtese craniana - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-06-03T18:24:54Z | |
dc.date.available | 2024-06-03T18:24:54Z | |
dc.date.issued | 2024-05-09 | |
dc.description.abstract | a criança possui diagnóstico de braquicefalia posicional severa adquirida, e que apesar das tentativas de reposicionamento e fisioterapia durante dois meses, não alcançou melhora. Não foram apresentadas evidências (elementos técnicos de convicção), que evidenciem a refratariedade relatada, ou seja, os índices de assimetria antes e depois das manobras instituídas. O tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicionais através do uso de órtese craniana, não possui nenhuma relação com ato cirúrgico, tratando se de um procedimento corretivo clínico. O tratamento cirúrgico nas assimetrias posicionais se restringe ao tratamento das consequências / deformidades craniofaciais geradoras de défices funcionais, que possam persistir após o tratamento conservador das assimetrias graves. “A cirurgia será sempre o último recurso e, no que diz respeito à plagiocefalia, salvo nos casos extraordinários, será limitado às plagiocefalias craniostenóticas”.41 “Há poucas informações sobre a eficácia das órteses que não envolvam conflito de interesses. Principalmente vem de empresas ou profissionais com franquia do produto. Os avanços alcançados nos últimos tempos, que permitem o acesso universal à informação, forneceram às empresas um púlpito aberto para a promoção destes produtos sem tendo que necessariamente passar pelo crivo das publicações científicas. A realidade é que não existem estudos adequadamente desenhados que demonstrem maior eficácia das órteses cranianos em relação ao posicionamento ativo e alongamento muscular. Em Os poucos estudos comparativos publicados não mostram diferenças significativas entre os três meses de tratamento”.41 Não há indicação de tratamento cirúrgico para a condição apresentada pela criança, braquicefalia posicional “severa”, independentemente do uso ou não da órtese craniana requerida. No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam afirmar a necessidade / imprescindibilidade de uso específico da órtese craniana externa requerida, como única possibilidade de tratamento clínico conservador para a criança. O tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicionais através do uso de órtese craniana, não possui nenhuma relação com ato cirúrgico, tratando se de um procedimento corretivo clínico. O tratamento cirúrgico nas assimetrias posicionais se restringe ao tratamento das consequências / deformidades craniofaciais geradoras de défices funcionais, que possam persistir após o tratamento conservador das assimetrias graves. “A cirurgia será sempre o último recurso e, no que diz respeito à plagiocefalia, salvo nos casos extraordinários, será limitado às plagiocefalias craniostenóticas”.41 “Há poucas informações sobre a eficácia das órteses que não envolvam conflito de interesses. Principalmente vem de empresas ou profissionais com franquia do produto. Os avanços alcançados nos últimos tempos, que permitem o acesso universal à informação, forneceram às empresas um púlpito aberto para a promoção destes produtos sem tendo que necessariamente passar pelo crivo das publicações científicas. A realidade é que não existem estudos adequadamente desenhados que demonstrem maior eficácia das órteses cranianos em relação ao posicionamento ativo e alongamento muscular. Em Os poucos estudos comparativos publicados não mostram diferenças significativas entre os três meses de tratamento”.41 Não há indicação de tratamento cirúrgico para a condição apresentada pela criança, braquicefalia posicional “severa”, independentemente do uso ou não da órtese craniana requerida. No caso concreto, não foram identificados elementos técnicos objetivos que permitam afirmar a necessidade / imprescindibilidade de uso específico da órtese craniana externa requerida, como única possibilidade de tratamento clínico conservador para a criança. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15288 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005615 Órtese craniana - NATJUS TJMG |