CONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0000.08.482117- 2/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:07:06Z
dc.date.available2014-08-25T21:07:06Z
dc.date.issued2008-12-18
dc.descriptionCONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0000.08.482117- 2/000 - Comarca de Patos de Minas - Suscitante: Juiz de Direito da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Patos Minas - Suscitado: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos Minas - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Conflito negativo de competência. Retificação de registro civil. Mudança de nome e de sexo. Cirurgia ablativa. Discussão afeta ao estado da pessoa. Incidência do art. 60 da LCE 59/2001. Competência do Juízo da Vara de Família. Conflito julgado improcedente.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3379
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIApt_BR
dc.subjectRETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVILpt_BR
dc.subjectMUDANÇA DE NOME E DE SEXOpt_BR
dc.subjectCIRURGIA ABLATIVApt_BR
dc.subjectDISCUSSÃO REFERENTE AO ESTADO DA PESSOApt_BR
dc.subjectART. 60 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 59/2001pt_BR
dc.subjectVARA DE FAMÍLIApt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIApt_BR
dc.titleCONFLITO DE COMPETÊNCIA N° 1.0000.08.482117- 2/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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