APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.016138-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-21T18:59:36Z
dc.date.available2013-11-21T18:59:36Z
dc.date.issued2013-03-07
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.016138-7/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelada: G.B.S. - Relatora: DES.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação ordinária. IPVA. Apreensão de veículo. Isenção. Descabimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/843
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectApreensão de veículo pela Polícia Rodoviária Federalpt_BR
dc.subjectApuração de prática de contrabando e descaminhopt_BR
dc.subjectDenúncia rejeitadapt_BR
dc.subjectIsenção de IPVApt_BR
dc.subjectPeríodo de indisponibilidade do automóvelpt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.subjectAto legalpt_BR
dc.subjectHipótese de isenção não prevista em leipt_BR
dc.subjectArt. 3º da Lei Estadual nº 14.937/2003pt_BR
dc.subjectImposto devidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.11.016138-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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