APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.249543-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEREIRA DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-04T15:39:18Z
dc.date.available2014-06-04T15:39:18Z
dc.date.issued2010-07-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.249543-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: Misael de Oliveira Júnior e outro - Apelado: Hospital Maternidade Santa Rita S.A. - Relator: DES. PEREIRA DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de cobrança. Seguro saúde. Atendimento de urgência. Recusa. Carência. Inteligência da Lei 9.656 / 98. Contrato particular. Estado de perigo. Cláusula suspensiva. Responsabilidade subsidiária.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2529
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectPLANO DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectATENDIMENTO DE URGÊNCIApt_BR
dc.subjectRECUSApt_BR
dc.subjectCARÊNCIApt_BR
dc.subjectLEI 9.656/98pt_BR
dc.subjectCONTRATO PARTICULAR DE CONSUMOpt_BR
dc.subjectESTADO DE PERIGOpt_BR
dc.subjectCLÁUSULA SUSPENSIVApt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.08.249543-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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