APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0689.08.005653-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 10ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEREIRA DA SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-14T15:16:16Z
dc.date.available2014-05-14T15:16:16Z
dc.date.issued2011-01-25
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0689.08.005653-4/001 - Comarca de Tiros - Apelante: Allianz Seguros S.A. - Apelado: Alceu Moreira Gonçalves - Relator: DES. PEREIRA DA SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Indenização securitária. Furto de veículo. Recusa da seguradora. Risco excluído. Hipótese não configurada. Crime qualificado. Materialidade atestada pelo Parquet. Pagamento devido. Litigância de máfé. Não configurada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2240
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectVEÍCULOpt_BR
dc.subjectFURTO QUALIFICADOpt_BR
dc.subjectRECUSA DA SEGURADORApt_BR
dc.subjectRISCO EXCLUÍDOpt_BR
dc.subjectMATERIALIDADE ATESTADA PELO PARQUETpt_BR
dc.subjectPAGAMENTO DEVIDOpt_BR
dc.subjectLITIGÂNCIA DE MÁ-FÉpt_BR
dc.subjectNÃO CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0689.08.005653-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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