APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0689.08.005653-4/001
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Data
2011-01-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Indenização securitária. Furto de veículo. Recusa da seguradora. Risco excluído. Hipótese
não configurada. Crime qualificado. Materialidade atestada pelo Parquet. Pagamento devido. Litigância de máfé.
Não configurada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0689.08.005653-4/001 -
Comarca de Tiros - Apelante: Allianz Seguros S.A. - Apelado: Alceu Moreira Gonçalves - Relator: DES. PEREIRA DA SILVA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, SEGURO, VEÍCULO, FURTO QUALIFICADO, RECUSA DA SEGURADORA, RISCO EXCLUÍDO, MATERIALIDADE ATESTADA PELO PARQUET, PAGAMENTO DEVIDO, LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, NÃO CONFIGURAÇÃO