AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356- 0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MARINÉ DA CUNHA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:47:40Z
dc.date.available2014-08-18T21:47:40Z
dc.date.issued2009-03-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356- 0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Transoto Transportes Ltda. ME (Microempresa) - Agravado: Maria Tereza Ferreira - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de despejo. Produção de prova pericial para apurar benfeitorias no imóvel locado. Desnecessidade. Cláusula contratual de exoneração do locador, pela indenização de benfeitorias realizadas. Expedição de ofício à Receita Federal. Desnecessidade de comprovação da propriedade do imóvel. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3275
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDespejopt_BR
dc.subjectCobrançapt_BR
dc.subjectCumulação de açõespt_BR
dc.subjectBenfeitorias no imóvelpt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectCláusula contratual de exoneração do locadorpt_BR
dc.subjectProdução de prova pericialpt_BR
dc.subjectExpedição de ofício à Receita Federalpt_BR
dc.subjectComprovação da propriedade do imóvelpt_BR
dc.subjectDesnecessidadept_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356- 0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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