AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356- 0/001
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Data
2009-03-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de despejo. Produção de prova pericial para apurar benfeitorias no imóvel locado. Desnecessidade. Cláusula contratual de
exoneração do locador, pela indenização de benfeitorias realizadas. Expedição de ofício à Receita Federal. Desnecessidade de comprovação da propriedade do imóvel.
Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.08.124356-
0/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Transoto Transportes Ltda. ME (Microempresa) - Agravado: Maria Tereza Ferreira - Relator: DES. EDUARDO MARINÉ DA CUNHA
Palavras-chave
Despejo, Cobrança, Cumulação de ações, Benfeitorias no imóvel, Indenização, Cláusula contratual de exoneração do locador, Produção de prova pericial, Expedição de ofício à Receita Federal, Comprovação da propriedade do imóvel, Desnecessidade