Decisão 3516/2020 (Processo SEI 0031488-38.2020.8.13.0000)
dc.contributor.author | Oliveira, João Luiz Nascimento de | |
dc.date.accessioned | 2020-04-15T19:10:31Z | |
dc.date.available | 2020-04-15T19:10:31Z | |
dc.date.issued | 2020-04-15 | |
dc.description | Trata-se de expediente encaminhado pelo advogado Gustavo Rubens Nunes Miranda, OAB/MG 75.170, representante de Rafael Doche da Motta, em que reclama em face do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, por não ter o oficial concedido o desconto do art. 290 da Lei nº 6.015/73, além de requerer a restituição do valor pago indevidamente em dobro. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11118 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | 1º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Desconto | pt_BR |
dc.subject | Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ | pt_BR |
dc.subject | Registro de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitaçõa - SFH | pt_BR |
dc.subject | Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973 | pt_BR |
dc.subject | Requisitos cumulativos não preenchidos | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 3516/2020 (Processo SEI 0031488-38.2020.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |