Decisão 3516/2020 (Processo SEI 0031488-38.2020.8.13.0000)

dc.contributor.authorOliveira, João Luiz Nascimento de
dc.date.accessioned2020-04-15T19:10:31Z
dc.date.available2020-04-15T19:10:31Z
dc.date.issued2020-04-15
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo advogado Gustavo Rubens Nunes Miranda, OAB/MG 75.170, representante de Rafael Doche da Motta, em que reclama em face do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, por não ter o oficial concedido o desconto do art. 290 da Lei nº 6.015/73, além de requerer a restituição do valor pago indevidamente em dobro.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11118
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectDescontopt_BR
dc.subjectEmolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJpt_BR
dc.subjectRegistro de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitaçõa - SFHpt_BR
dc.subjectArtigo 290, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectRequisitos cumulativos não preenchidospt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 3516/2020 (Processo SEI 0031488-38.2020.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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