Decisão 3516/2020 (Processo SEI 0031488-38.2020.8.13.0000)
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Data
2020-04-15
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo advogado Gustavo Rubens Nunes Miranda, OAB/MG 75.170, representante de Rafael Doche da Motta, em que reclama em face do 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte, por não ter o oficial concedido o desconto do art. 290 da Lei nº 6.015/73, além de requerer a restituição do valor pago indevidamente em dobro.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 1º Registro de Imóveis, Desconto, Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Registro de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitaçõa - SFH, Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973, Requisitos cumulativos não preenchidos, Arquivamento