APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:06:26Z
dc.date.available2014-03-31T15:06:26Z
dc.date.issued2011-11-10
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001 - Comarca de Caeté - Apelante: Delaney Walne Pinto - Apelado: Autovel Veículos Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de rescisão c/c perdas e danos. Vício oculto. Veículo. Prazo de 90 dias. Reclamação dentro do prazo. Conserto. Devolução. Novo defeito. Novo prazo decadencial. Prescrição. Art. 26 do CDC. Não aplicação.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1613
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRELAÇÃO DE CONSUMOpt_BR
dc.subjectPRODUTOS DURÁVEISpt_BR
dc.subjectVEÍCULOpt_BR
dc.subjectVÍCIO OCULTOpt_BR
dc.subjectDIREITO DE RECLAMARpt_BR
dc.subjectPRAZOpt_BR
dc.subjectCONTAGEMpt_BR
dc.subjectARTS. 26 E 27 DA LEI 8.078/90 DO CDCpt_BR
dc.subjectCONSERTOpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectNOVO DEFEITOpt_BR
dc.subjectNOVO PRAZO DECADENCIALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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