APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001
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Data
2011-11-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de rescisão c/c perdas e danos. Vício oculto. Veículo. Prazo de 90 dias. Reclamação dentro do prazo. Conserto. Devolução. Novo defeito. Novo prazo
decadencial. Prescrição. Art. 26 do CDC. Não aplicação.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0045.08.022905-2/001 -
Comarca de Caeté - Apelante: Delaney Walne Pinto - Apelado: Autovel Veículos Ltda. - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES
Palavras-chave
RELAÇÃO DE CONSUMO, PRODUTOS DURÁVEIS, VEÍCULO, VÍCIO OCULTO, DIREITO DE RECLAMAR, PRAZO, CONTAGEM, ARTS. 26 E 27 DA LEI 8.078/90 DO CDC, CONSERTO, DEVOLUÇÃO, NOVO DEFEITO, NOVO PRAZO DECADENCIAL