AGRAVO N° 1.0702.07.379746-7/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OSMANDO ALMEIDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-09T13:37:25Z
dc.date.available2014-12-09T13:37:25Z
dc.date.issued2007-12-04
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0702.07.379746-7/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Banco Volkswagen S.A. - Agravada: Hard Rent Car Ltda. - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Notificação extrajudicial. Mora que se opera ex re. Desnecessidade de ser a notificação entregue pessoalmente ao devedor. Recurso a que se dá provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4167
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREINTEGRAÇÃO DE POSSEpt_BR
dc.subjectARRENDAMENTO MERCANTILpt_BR
dc.subjectMORA EX REpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.subjectCOMPROVAÇÃOpt_BR
dc.subjectENTREGA PESSOAL AO DEVEDORpt_BR
dc.subjectDESNECESSIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0702.07.379746-7/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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