AGRAVO N° 1.0702.07.379746-7/001

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Data
2007-12-04
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de reintegração de posse. Contrato de arrendamento mercantil. Notificação extrajudicial. Mora que se opera ex re. Desnecessidade de ser a notificação entregue pessoalmente ao devedor. Recurso a que se dá provimento.
Descrição
AGRAVO N° 1.0702.07.379746-7/001 - Comarca de Uberlândia - Agravante: Banco Volkswagen S.A. - Agravada: Hard Rent Car Ltda. - Relator: DES. OSMANDO ALMEIDA
Palavras-chave
REINTEGRAÇÃO DE POSSE, ARRENDAMENTO MERCANTIL, MORA EX RE, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, COMPROVAÇÃO, ENTREGA PESSOAL AO DEVEDOR, DESNECESSIDADE
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