AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11.081164-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-09T10:56:16Z
dc.date.available2014-05-09T10:56:16Z
dc.date.issued2011-04-19
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11.081164-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: R.A.A. - Agravado: B.M.B.S.A. - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Declinação de ofício de competência territorial. Inteligência da Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça. Legislação consumerista. Prerrogativa do consumidor.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2149
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA TERRITORIALpt_BR
dc.subjectDECLINAÇÃO DE OFÍCIOpt_BR
dc.subjectSÚMULA 33 DO STJpt_BR
dc.subjectLEGISLAÇÃO CONSUMERISTApt_BR
dc.subjectPRERROGATIVA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectART. 101, I, DO CDCpt_BR
dc.subjectCOMPREENSÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.11.081164-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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