APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.084617-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador LUCIANO PINTO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-11T14:30:44Z
dc.date.available2015-09-11T14:30:44Z
dc.date.issued2014-01-23
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.084617-0/001 - Comarca de Uberlândia - Apelantes: 1os) Terezinha de Jesus Meireles de Vasconcelos, Sílvio da Cunha Vasconcelos e sua mulher; 2os) Leone Pereira da Costa e sua mulher, Dijane Fontes Pereira - Apelados: Eduarda Gabriele Gouveia de Azevedo Souza, José Martins de Azevedo Souza Neto, Agropecuária Pau Brasil Ltda. e outro, espólio de João Batista Lorenti, representado pela inventariante, Tânia Aparecida Pollo Lorenti; Thereza Cristina de Abreu Costa Saab, Abdalla Garcia Saab, HD Incorporação Administração Construção e Participação Ltda. - Relator: DES. LUCIANO PINTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de adjudicação compulsória. Preliminar de ilegitimidade ativa. Cessão de direitos. Rejeitada. Preliminar de falta de interesse de agir. Afastada. Preliminar de carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido. Rejeitada. Preliminar de nulidade da sentença. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prejudicial de mérito de prescrição. Prazo vintenário. Rejeitada. Alegação de não pagamento do valor avençado no contrato de compra e venda. Procedência da ação de consignação em pagamento. Rediscussão. Impossibilidade. Justiça gratuita. Pessoa física. Pagamento das custas. Ato incompatível. Indeferimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7325
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAção de adjudicação compulsóriapt_BR
dc.subjectIlegitimidade ativapt_BR
dc.subjectCessionários de direitos de contrato de promessa de compra e vendapt_BR
dc.subjectRejeiçãopt_BR
dc.subjectCerceamento de defesapt_BR
dc.subjectProcesso suficientemente instruídopt_BR
dc.subjectArt. 330, inciso l, do CPCpt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectNão ocorrênciapt_BR
dc.subjectPrazo prescricional vintenáriopt_BR
dc.subjectArt. 177 do CC de 1916pt_BR
dc.subjectAplicaçãopt_BR
dc.subjectAusência de pagamento do valor previsto no contrato de compra e vendapt_BR
dc.subjectQuestão já decididapt_BR
dc.subjectAção de consignação em pagamento julgada procedentept_BR
dc.subjectDireito a adjudicação devidopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.10.084617-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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