REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.06.307435-8/001
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Data
2007-05-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Remessa oficial. Ação de mandado de segurança. Concurso público. Candidato portador doença não constante de edital como eliminatória. Negativa de posse. Princípio constitucional da isonomia e regras do edital violados. Segurança concedida. Sentença confirmada.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0145.06.307435-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Remetente: Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora - Autor: Carlos Roberto Evangelista - Réu: Diretor-Geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Juiz de Fora - Relator: Des. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
MANDADO DE SEGURANÇA, CONCURSO PÚBLICO, CANDIDATO, APROVAÇÃO, DOENÇA, AIDS, EDITAL, PREVISÃO, AUSÊNCIA, NEGATIVA DE POSSE, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, VIOLAÇÃO, CONCESSÃO DA ORDEM