APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.06.128046-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOTA E SILVA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-09T21:15:42Z
dc.date.available2014-06-09T21:15:42Z
dc.date.issued2010-06-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.06.128046-9/001 - Comarca de Barbacena - Apelante: Regina Terezinha de Carvalho - Apelada: Unipac - Universidade Presidente Antônio Carlos - Relator: DES. MOTA E SILVApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Indenização. Curso tecnológico de resgate e socorro. Regularidade de seu oferecimento no mercado. Superveniência de alteração normativa que impediu a graduada de atuar no atendimento pré-hospitalar. Ausência de conduta ilícita por parte da instituição de ensino. Dever de indenizar afastado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2626
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCURSO DE TECNOLOGIA EM RESGATE E SOCORROpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃOpt_BR
dc.subjectOFERECIMENTO DO CURSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADEpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTEpt_BR
dc.subjectPROIBIÇÃO DE ATUAR NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALARpt_BR
dc.subjectDANOS SOFRIDOSpt_BR
dc.subjectCULPA DA INSTITUIÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO CABIMENTOpt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectAFASTAMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.06.128046-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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