APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.06.128046-9/001

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Data
2010-06-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Indenização. Curso tecnológico de resgate e socorro. Regularidade de seu oferecimento no mercado. Superveniência de alteração normativa que impediu a graduada de atuar no atendimento pré-hospitalar. Ausência de conduta ilícita por parte da instituição de ensino. Dever de indenizar afastado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0056.06.128046-9/001 - Comarca de Barbacena - Apelante: Regina Terezinha de Carvalho - Apelada: Unipac - Universidade Presidente Antônio Carlos - Relator: DES. MOTA E SILVA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, CURSO DE TECNOLOGIA EM RESGATE E SOCORRO, AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO, OFERECIMENTO DO CURSO E EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, ALTERAÇÃO NORMATIVA SUPERVENIENTE, PROIBIÇÃO DE ATUAR NO ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR, DANOS SOFRIDOS, CULPA DA INSTITUIÇÃO, NÃO CABIMENTO, DEVER DE INDENIZAR, AFASTAMENTO
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