NT 2024.0005494 Home Care - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-04-23T09:04:04Z | |
dc.date.available | 2024-04-23T09:04:04Z | |
dc.date.issued | 2024-04-19 | |
dc.description.abstract | A assistência domiciliar requer a participação ativa da família e dos profissionais envolvidos, e constitui-se em uma atividade a ser realizada para atender às pessoas que estão impossibilitadas de se locomoverem até os estabelecimentos / serviços de saúde, temporária ou permanentemente. Suplementação de Oxigênio domiciliar: No SUS a CONITEC recomendou a incorporação do procedimento oxigenoterapia domiciliar para o tratamento da DPOC em 04/07/2012, conforme PCDT elaborado pelo Ministério da Saúde. Os pacientes candidatos à oxigenoterapia domiciliar devem se encontrar clinicamente estáveis e com terapia farmacológica otimizada. Em algumas doenças / quadros clínicos específicos é necessário que se faça a suplementação de oxigênio por cateter nasal ou máscara, quando os pacientes que preenchem critérios técnicos protocolares. As indicações clássicas de oxigenoterapia domiciliar prolongada (oxigenoterapia de forma contínua por no mínimo 15h/dia) seguem o Consenso Brasileiro de Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT, 2022). O fornecimento de oxigenioterapia suplementar domiciliar não está contemplada no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, exceto, quando da internação domiciliar em substituição à internação hospitalar. Nos dias atuais a oxigenoterapia domiciliar por tempo prolongado tem sido recomendada para pacientes com insuficiência respiratória crônica e hipoxemia. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam avaliar a necessidade / imprescindibilidade de suplementação de oxigenoterapia domiciliar para a paciente por tempo indeterminado | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15161 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0005494 Home Care - NATJUS TJMG |