NT 2024.0005494 Home Care - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-04-19
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
A assistência domiciliar requer a participação ativa da família e dos
profissionais envolvidos, e constitui-se em uma atividade a ser realizada para
atender às pessoas que estão impossibilitadas de se locomoverem até os
estabelecimentos / serviços de saúde, temporária ou permanentemente.
Suplementação de Oxigênio domiciliar: No SUS a CONITEC
recomendou a incorporação do procedimento oxigenoterapia domiciliar para o
tratamento da DPOC em 04/07/2012, conforme PCDT elaborado pelo
Ministério da Saúde. Os pacientes candidatos à oxigenoterapia domiciliar
devem se encontrar clinicamente estáveis e com terapia farmacológica
otimizada.
Em algumas doenças / quadros clínicos específicos é necessário que se
faça a suplementação de oxigênio por cateter nasal ou máscara, quando os
pacientes que preenchem critérios técnicos protocolares. As indicações
clássicas de oxigenoterapia domiciliar prolongada (oxigenoterapia de forma
contínua por no mínimo 15h/dia) seguem o Consenso Brasileiro de
Oxigenoterapia Domiciliar Prolongada da Sociedade Brasileira de
Pneumologia e Tisiologia (SBPT, 2022).
O fornecimento de oxigenioterapia suplementar domiciliar não está
contemplada no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, exceto,
quando da internação domiciliar em substituição à internação hospitalar.
Nos dias atuais a oxigenoterapia domiciliar por tempo prolongado tem
sido recomendada para pacientes com insuficiência respiratória crônica e
hipoxemia. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam avaliar
a necessidade / imprescindibilidade de suplementação de oxigenoterapia
domiciliar para a paciente por tempo indeterminado