Decisão 6223/2019 (Processo SEI 0144343-28.2018.8.13.0000)
dc.contributor.author | Soares, Aldina de Carvalho | |
dc.date.accessioned | 2019-08-27T22:03:48Z | |
dc.date.available | 2019-08-27T22:03:48Z | |
dc.date.issued | 2019-08-19 | |
dc.description | Trata-se de requerimento apresentado por Luciana Almeida Bellezzia para que seja conferido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os emolumentos incidentes sobre o registro da aquisição de seu primeiro imóvel residencial adquirido "através do SFH, contrato de financiamento nr. 000934859-P, datado de 23/11/2018, firmado com o Bradesco S/A, do apto. 101, Edifício Isabela, fração ideal de 0,2500 do lote 09 (nove), quarteirão 13 (treze), Rua Apucarana, 489, Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte, MG, matrícula nr; 133327, 3° RI de Belo Horizonte, MG". Aponta que "é proprietária do imóvel comercial constituído pela loja nr. 141, localizado na Rua Araguari, 359, 4° andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte, MG, matrícula nr. 5-4-54781, 7° RI de Belo Horizonte, MG, IC 008023 014 144-0". Alega que, apesar de entender ter direito ao desconto, efetuou o pagamento porque sem o registro "o vendedor não receberá do Banco o pagamento pelo valor financiado, efetuei o pagamento, sob protesto, nos termos da comunicação que apresentei em 19.12.18". Requer a devolução do valor de R$2.937,93 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais, noventa e três centavos) e a aplicação das penalidades cabíveis. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10451 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | 3º Registro de Imóveis | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | Desconto 50% | pt_BR |
dc.subject | Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ | pt_BR |
dc.subject | Registros de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH | pt_BR |
dc.subject | Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 15, Lei Estadual 15.424/2004 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 102, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 789, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Requisitos cumulativos não preenchidos | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 6223/2019 (Processo SEI 0144343-28.2018.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |