Decisão 6223/2019 (Processo SEI 0144343-28.2018.8.13.0000)
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Data
2019-08-19
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Resumo
Descrição
Trata-se de requerimento apresentado por Luciana Almeida Bellezzia para que seja conferido o desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre os emolumentos incidentes sobre o registro da aquisição de seu primeiro imóvel residencial adquirido "através do SFH, contrato de financiamento nr. 000934859-P, datado de 23/11/2018, firmado com o Bradesco S/A, do apto. 101, Edifício Isabela, fração ideal de 0,2500 do lote 09 (nove), quarteirão 13 (treze), Rua Apucarana, 489, Bairro Ouro Preto, Belo Horizonte, MG, matrícula nr; 133327, 3° RI de Belo Horizonte, MG". Aponta que "é proprietária do imóvel comercial constituído pela loja nr. 141, localizado na Rua Araguari, 359, 4° andar, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte, MG, matrícula nr. 5-4-54781, 7° RI de Belo Horizonte, MG, IC 008023 014 144-0". Alega que, apesar de entender ter direito ao desconto, efetuou o pagamento porque sem o registro "o vendedor não receberá do Banco o pagamento pelo valor financiado, efetuei o pagamento, sob protesto, nos termos da comunicação que apresentei em 19.12.18". Requer a devolução do valor de R$2.937,93 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais, noventa e três centavos) e a aplicação das penalidades cabíveis.
Palavras-chave
Belo Horizonte, 3º Registro de Imóveis, Reclamação, Desconto 50%, Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Registros de atos referentes à primeira aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH, Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973, Artigo 15, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 48, Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 102, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 789, Provimento Corregedoria 260/2013, Requisitos cumulativos não preenchidos, Arquivamento