AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 03.115495-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 6ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EDILSON FERNANDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-22T16:28:59Z
dc.date.available2014-04-22T16:28:59Z
dc.date.issued2013-06-25
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 03.115495-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravantes: João Carlos Luz Costa e outro, Robson Luiz Gonçalves Costa, Eliane Maria Luz Chagas - Agravada: Maria Senra Moreira, inventariante do espólio de Francisco de Assis Costa - Relator: DES. EDILSON FERNANDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação de união estável em curso. Suspensão do inventário. Desnecessidade. Art. 1.001 do CPC. Reserva de bens. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1873
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectAJUIZAMENTOpt_BR
dc.subjectINVENTÁRIOpt_BR
dc.subjectSUSPENSÃO DO PROCESSOpt_BR
dc.subjectART. 1.001 DO CPCpt_BR
dc.subjectRESERVA DE QUINHÃOpt_BR
dc.subjectPROSSEGUIMENTO DO FEITOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 03.115495-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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