AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145. 03.115495-1/001
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Data
2013-06-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Ação de união estável em curso. Suspensão do inventário. Desnecessidade. Art. 1.001 do CPC. Reserva de bens. Recurso provido.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0145.
03.115495-1/001 - Comarca de Juiz de Fora - Agravantes: João Carlos Luz Costa e outro, Robson Luiz Gonçalves Costa, Eliane Maria Luz Chagas - Agravada: Maria Senra Moreira, inventariante do espólio de Francisco de Assis Costa - Relator: DES. EDILSON FERNANDES
Palavras-chave
AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL, AJUIZAMENTO, INVENTÁRIO, SUSPENSÃO DO PROCESSO, ART. 1.001 DO CPC, RESERVA DE QUINHÃO, PROSSEGUIMENTO DO FEITO