APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.04.037971-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora HELOÍSA COMBAT (Relatora)
dc.date.accessioned2014-12-03T13:42:05Z
dc.date.available2014-12-03T13:42:05Z
dc.date.issued2007-02-06
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.04.037971-9/001 - Comarca de Itabira - Apelante: Edson José dos Santos - Apelado: Município de Itabira - Relatora: Des.ª HELOÍSA COMBATpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação de indenização. Comerciante ambulante. Apreensão de mercadorias. Poder de polícia. Ilegalidade do ato administrativo. Vício de motivo. Razão estranha à previsão legal. Dano moral. Dever de indenizar configurado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4049
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectVENDEDOR AMBULANTEpt_BR
dc.subjectMERCADORIApt_BR
dc.subjectAPREENSÃOpt_BR
dc.subjectAGENTE FISCALpt_BR
dc.subjectPODER DE POLÍCIApt_BR
dc.subjectATO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectVÍCIO DE MOTIVOpt_BR
dc.subjectILEGALIDADEpt_BR
dc.subjectMUNICÍPIOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADE CIVILpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0317.04.037971-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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