NT 2023.0004127 ECT - Depressão Grave - TAB interrogado - NATJUS TJMG
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Data
2024-02-23
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Resumo
Considerando as informações apresentadas acima, a indicação de
internação e realização de ECT para o tratamento do quadro depressivo
grave apresentado pela paciente, resistente à terapia poli farmacológica, está
em conformidade com as diretrizes da literatura técnica atual. Além do fato
que há vasta literatura que aponta para efeito antiparkinsoniano da ECT. (18)
A ECT é procedimento que ainda não consta do rol de cobertura da
ANS. Classificada pela Associação Médica Brasileira como Procedimento
Ambulatorial de Porte 3C. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde –
2021, atualizado pela Resolução Normativa nº 465/2021 não contempla a
eletroconvulsoterapia dentre as coberturas obrigatórias para os beneficiários
de planos de saúde.