APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-09T14:35:20Z
dc.date.available2014-09-09T14:35:20Z
dc.date.issued2008-08-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Condomínio Uberlândia Shopping Center - Apelado: Município de Uberlândia - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito tributário. Apelação. Ação declaratória. Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. Shopping center. Condomínio. Atividade comercial. Prestação de serviços. Sujeição passiva. Possibilidade. Exercício do poder de polícia. Base de cálculo própria do IPTU. Inocorrência. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3508
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIApt_BR
dc.subjectTAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTOpt_BR
dc.subjectSHOPPING CENTERpt_BR
dc.subjectCONDOMÍNIOpt_BR
dc.subjectATIVIDADE COMERCIALpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÃO DE SERVIÇOSpt_BR
dc.subjectSUJEIÇÃO PASSIVApt_BR
dc.subjectPODER DE POLÍCIApt_BR
dc.subjectBASE DE CÁLCULO DA TFLFpt_BR
dc.subjectBASE DE CÁLCULO DO IPTUpt_BR
dc.subjectIDENTIDADEpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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