APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002
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Data
2008-08-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito tributário. Apelação. Ação declaratória. Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento. Shopping center. Condomínio. Atividade comercial.
Prestação de serviços. Sujeição passiva. Possibilidade. Exercício do poder de polícia. Base de cálculo própria do
IPTU. Inocorrência. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.06.279470-7/002 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Condomínio Uberlândia Shopping Center - Apelado: Município de Uberlândia - Relator: DES. MOREIRA DINIZ
Palavras-chave
AÇÃO DECLARATÓRIA, TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO, SHOPPING CENTER, CONDOMÍNIO, ATIVIDADE COMERCIAL, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SUJEIÇÃO PASSIVA, PODER DE POLÍCIA, BASE DE CÁLCULO DA TFLF, BASE DE CÁLCULO DO IPTU, IDENTIDADE, NÃO-OCORRÊNCIA