AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0518.02.032132- 0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MOREIRA DINIZ (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-28T11:43:10Z
dc.date.available2014-08-28T11:43:10Z
dc.date.issued2008-11-27
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0518.02.032132- 0/001 - Comarca de Poços de Caldas - Agravante: Messias Oliveira Souza - Agravado: Município Poços de Caldas, João Batista Ciofi e outro, Luiz Carlos Pena e Silva - Relator: DES. MOREIRA DINIZpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Multa. CPC, art. 475-J - Pertinência - Honorários advocatícios - Novo feito - Valor devido - Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3405
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCUMPRIMENTO DE SENTENÇApt_BR
dc.subjectPAGAMENTOpt_BR
dc.subjectPRAZOpt_BR
dc.subjectMULTApt_BR
dc.subjectPERTINÊNCIApt_BR
dc.subjectART. 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.subjectHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOSpt_BR
dc.subjectNOVO FEITOpt_BR
dc.subjectVALOR DEVIDOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0518.02.032132- 0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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