APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.059801-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-04-29T15:49:12Z
dc.date.available2014-04-29T15:49:12Z
dc.date.issued2013-09-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.059801-3/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelantes: Edmílson Antônio Werneck e outro, Cristina Lúcia Gomes de Souza - Apelada: Glória Aparecida Gomes - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Indenização por perdas e danos. Acessões realizadas em imóvel de propriedade da parte ré. Posse decorrente de mera permissão. Obras não autorizadas. Ausência de boa-fé. Indenização incabível.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2003
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectPERDAS E DANOSpt_BR
dc.subjectACESSÕES FEITAS EM TERRENO ALHEIOpt_BR
dc.subjectPOSSE DECORRENTE DE MERA PERMISSÃOpt_BR
dc.subjectEDIFICAÇÃO NÃO AUTORIZADA PELA PROPRIETÁRIA DO IMÓVELpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA BOA-FÉpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.059801-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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