NT 2023.0003925 Osteoporose e DRGE Denosumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2024-12-18T21:03:02Z
dc.date.available2024-12-18T21:03:02Z
dc.date.issued2024-12-03
dc.description.abstractQuando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a a teriparatida e mais recentemente o romosozumabe recém incorporados no âmbito do SUS, mas para mulheres com osteoporose na pós menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso. Definido como falha terapêutica: ocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com medicamento ativo. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento que altera o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do FRAX. Vale ressaltar que o caso em tela não preenche todos os pre requisitos para o uso destas drogas já não há relato para se enquadrar na falha terapêutica: (2 ou mais fraturas) com o padrão de tratamento medicamentoso. É importante destacar que as opções terapêuticas para o caso de efeitos devido a problemas gastrointestinais colaterais ao bisfofonados orais como o alendronato são ácido zoledrônico e e o risendronato que estão disponíveis no SUS no CEAF e podem ser utilizados no caso. A teriparatida e romosozumabe fazem parte parte do Grupo 1A de financiamento do CEAF, ou seja responsabilidade de financiamento e aquisição centralizadas no Ministério da Saúde e fornecido pelas Secretárias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade de da programação, armazenamento, distribuição e dispensação. Entretanto, o Ministério da Saúde ainda não solicitou a programação estadual, primeiro passo para a aquisição.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16093
dc.language.isopt
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