NT 2023.0003925 Osteoporose e DRGE Denosumabe - NATJUS TJMG
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Data
2024-12-03
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Resumo
Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e
existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como a a
teriparatida e mais recentemente o romosozumabe recém incorporados
no âmbito do SUS, mas para mulheres com osteoporose na pós
menopausa, a partir de 70 anos, que apresentam risco muito alto de
fratura por fragilidade e que falharam (2 ou mais fraturas) com o padrão
de tratamento medicamentoso. Definido como falha terapêutica:
ocorrência de ao menos duas fraturas durante o tratamento com
medicamento ativo. Pacientes de risco muito alto: aquelas com um ou
mais dos seguintes fatores: fratura nos últimos 12 meses, múltiplas
fraturas, fraturas durante tratamento, fraturas em uso de medicamento
que altera o metabolismo ósseo, T-score<-3,0 e alto risco de fratura do
FRAX. Vale ressaltar que o caso em tela não preenche todos os pre
requisitos para o uso destas drogas já não há relato para se enquadrar
na falha terapêutica: (2 ou mais fraturas) com o padrão de tratamento
medicamentoso.
É importante destacar que as opções terapêuticas para o caso de
efeitos devido a problemas gastrointestinais colaterais ao bisfofonados
orais como o alendronato são ácido zoledrônico e e o risendronato que
estão disponíveis no SUS no CEAF e podem ser utilizados no caso. A
teriparatida e romosozumabe fazem parte parte do Grupo 1A de
financiamento do CEAF, ou seja responsabilidade de financiamento e
aquisição centralizadas no Ministério da Saúde e fornecido pelas
Secretárias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal, sendo delas a
responsabilidade de da programação, armazenamento, distribuição e
dispensação. Entretanto, o Ministério da Saúde ainda não solicitou a
programação estadual, primeiro passo para a aquisição.