APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:13:24Z
dc.date.available2014-06-25T15:13:24Z
dc.date.issued2009-10-15
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Miguel Virgílio Marçal de Souza - Apelada: Luciana Carla Marçal de Souza - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Família. Apelação. Ação anulatória de transcrição em cartório brasileiro de casamento celebrado no exterior. Decisão judicial anterior de dissolução de união estável entre as mesmas partes. Irrelevância. Recurso improvido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2799
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCASAMENTOpt_BR
dc.subjectNUBENTES BRASILEIROSpt_BR
dc.subjectCELEBRAÇÃO NO EXTERIORpt_BR
dc.subjectEFICÁCIApt_BR
dc.subjectAVERBAÇÃO EM CARTÓRIO NACIONALpt_BR
dc.subjectPRAZOpt_BR
dc.subjectREGISTRO CIVILpt_BR
dc.subjectTRANSCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectIMPROCEDÊNCIA DO PEDIDOpt_BR
dc.subjectSEPARAÇÃO DE FATOpt_BR
dc.subjectUNIÃO ESTÁVELpt_BR
dc.subjectDISSOLUÇÃOpt_BR
dc.subjectDECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADOpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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