APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-25T15:13:24Z | |
dc.date.available | 2014-06-25T15:13:24Z | |
dc.date.issued | 2009-10-15 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Miguel Virgílio Marçal de Souza - Apelada: Luciana Carla Marçal de Souza - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Família. Apelação. Ação anulatória de transcrição em cartório brasileiro de casamento celebrado no exterior. Decisão judicial anterior de dissolução de união estável entre as mesmas partes. Irrelevância. Recurso improvido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2799 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | CASAMENTO | pt_BR |
dc.subject | NUBENTES BRASILEIROS | pt_BR |
dc.subject | CELEBRAÇÃO NO EXTERIOR | pt_BR |
dc.subject | EFICÁCIA | pt_BR |
dc.subject | AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO NACIONAL | pt_BR |
dc.subject | PRAZO | pt_BR |
dc.subject | REGISTRO CIVIL | pt_BR |
dc.subject | TRANSCRIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ANULATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO | pt_BR |
dc.subject | SEPARAÇÃO DE FATO | pt_BR |
dc.subject | UNIÃO ESTÁVEL | pt_BR |
dc.subject | DISSOLUÇÃO | pt_BR |
dc.subject | DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO | pt_BR |
dc.subject | IRRELEVÂNCIA | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |