APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002
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Data
2009-10-15
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Família. Apelação. Ação anulatória de transcrição em cartório brasileiro de casamento celebrado no exterior. Decisão judicial anterior de dissolução de união
estável entre as mesmas partes. Irrelevância. Recurso improvido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.506350-3/002 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Miguel Virgílio Marçal de Souza - Apelada: Luciana Carla Marçal de Souza - Relator: DES. DÍDIMO INOCÊNCIO DE PAULA
Palavras-chave
CASAMENTO, NUBENTES BRASILEIROS, CELEBRAÇÃO NO EXTERIOR, EFICÁCIA, AVERBAÇÃO EM CARTÓRIO NACIONAL, PRAZO, REGISTRO CIVIL, TRANSCRIÇÃO, AÇÃO ANULATÓRIA, IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, SEPARAÇÃO DE FATO, UNIÃO ESTÁVEL, DISSOLUÇÃO, DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO, IRRELEVÂNCIA