AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-05T19:03:43Z
dc.date.available2013-12-05T19:03:43Z
dc.date.issued2012-11-13
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001 - Comarca de Timóteo - Agravante: Rafael Lucas Vieira representado p/ pai Helio Vieira - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária do Município de Timóteo - Relator: DES. ARMANDO FREIREpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Portador de deficiência mental grave. Aquisição de veículo. Condução por terceiro.- Isenção de ICMS. Lei 15.757/05. Recurso provido. Liminar concedida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/961
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectAQUISIÇÃO DE VEÍCULOpt_BR
dc.subjectPORTADOR DE DEFICIÊNCIApt_BR
dc.subjectINCAPACIDADE PARA DIRIGIRpt_BR
dc.subjectISENÇÃOpt_BR
dc.subjectLIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL AOS QUE POSSUAM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E POSSAM CONDUZIR O VEÍCULOpt_BR
dc.subjectDESCABIMENTOpt_BR
dc.subjectOFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIApt_BR
dc.subjectLIMINAR CONCEDIDApt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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