AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2013-12-05T19:03:43Z | |
dc.date.available | 2013-12-05T19:03:43Z | |
dc.date.issued | 2012-11-13 | |
dc.description | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001 - Comarca de Timóteo - Agravante: Rafael Lucas Vieira representado p/ pai Helio Vieira - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária do Município de Timóteo - Relator: DES. ARMANDO FREIRE | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Portador de deficiência mental grave. Aquisição de veículo. Condução por terceiro.- Isenção de ICMS. Lei 15.757/05. Recurso provido. Liminar concedida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/961 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | ICMS | pt_BR |
dc.subject | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | PORTADOR DE DEFICIÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | INCAPACIDADE PARA DIRIGIR | pt_BR |
dc.subject | ISENÇÃO | pt_BR |
dc.subject | LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL AOS QUE POSSUAM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E POSSAM CONDUZIR O VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | DESCABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA | pt_BR |
dc.subject | LIMINAR CONCEDIDA | pt_BR |
dc.title | AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |