AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001

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Data
2012-11-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Portador de deficiência mental grave. Aquisição de veículo. Condução por terceiro.- Isenção de ICMS. Lei 15.757/05. Recurso provido. Liminar concedida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0687.12.003233-3/001 - Comarca de Timóteo - Agravante: Rafael Lucas Vieira representado p/ pai Helio Vieira - Agravado: Estado de Minas Gerais - Autoridade coatora: Chefe da Administração Fazendária do Município de Timóteo - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
Palavras-chave
ICMS, AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, PORTADOR DE DEFICIÊNCIA, INCAPACIDADE PARA DIRIGIR, ISENÇÃO, LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL AOS QUE POSSUAM CARTEIRA DE HABILITAÇÃO E POSSAM CONDUZIR O VEÍCULO, DESCABIMENTO, OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, LIMINAR CONCEDIDA
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