APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.03.069450-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador WAGNER WILSON (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-01T11:58:55Z
dc.date.available2014-12-01T11:58:55Z
dc.date.issued2007-05-31
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.03.069450-9/001 - Comarca de Varginha - Apelante: Gazola Pinto Agência de Viagem e Turismo Ltda. - Apelada: Redecard S.A., Vasp - Viação Aérea São Paulo S.A. - Relator: Des. WAGNER WILSONpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação declaratória de inexistência de débito. Venda de passagens aéreas mediante cartão de crédito. Assinatura em arquivo. Irregularidade na transação. Responsabilidade da agência de turismo.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3939
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DECLARATÓRIApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE DÉBITOpt_BR
dc.subjectILEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectPASSAGEM AÉREApt_BR
dc.subjectVENDApt_BR
dc.subjectCARTÃO DE CRÉDITOpt_BR
dc.subjectASSINATURA EM ARQUIVOpt_BR
dc.subjectIRREGULARIDADEpt_BR
dc.subjectCANCELAMENTO PELA OPERADORApt_BR
dc.subjectAGÊNCIA DE TURISMOpt_BR
dc.subjectRESPONSABILIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0707.03.069450-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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