NT 2025.0008506 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2025-09-30T12:22:23Z
dc.date.available2025-09-30T12:22:23Z
dc.date.issued2025-09-26
dc.description.abstractConforme documentação médica datada de 21/03/2025, trata se de paciente de 58 anos com osteoporose grave. Apresenta quadro álegico continua sem melhora. Realiza acompanhamento densitometrico de 2 em 2 anos. Indicado a aplicação de denosumabe Prolia 60 mg subcutâneo a cada 6 meses para melhora do quadro álegido, imunidade e mineralizaçao óssea. Teve negativa da Prefeitura Municipal do Prata, pois a droga não está na REMUNE, REMEMG, RENAME, não estando dispon í vel no SUS. Ressalta que o SUS possui Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica para tratamento da Osteoporose PCD T) e disponibiliza através do Componente Especializado da Assist ê ncia Farmac ê utica CEAF o p çõ es terap ê uticas para Osteoporose. Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como bifosfonatos medicamento de primeira linha do tratamento da osteoporose, com indica çã o neste caso, não existindo citaçã o do seu uso, de contra indicaçã o falha terapêutica. Também no SUS na impossibilidade/falha do uso de bifosfonatos o SUS há outras opções.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16932
dc.language.isopt
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