NT 2025.0008506 Osteoporose Denosumabe - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2025-09-26
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Conforme documentação médica datada de 21/03/2025, trata se de
paciente de 58 anos com osteoporose grave. Apresenta quadro álegico
continua sem melhora. Realiza acompanhamento densitometrico de 2
em 2 anos. Indicado a aplicação de denosumabe Prolia 60 mg
subcutâneo a cada 6 meses para melhora do quadro álegido, imunidade
e mineralizaçao óssea. Teve negativa da Prefeitura Municipal do Prata,
pois a droga não está na REMUNE, REMEMG, RENAME, não estando
dispon í vel no SUS. Ressalta que o SUS possui Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêutica para tratamento da Osteoporose PCD T) e
disponibiliza através do Componente Especializado da Assist ê ncia
Farmac ê utica CEAF o p çõ es terap ê uticas para Osteoporose. Quando ao denosumabe, a droga não está incorporada ao SUS e
existem outras alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, como
bifosfonatos medicamento de primeira linha do tratamento da
osteoporose, com indica çã o neste caso, não existindo citaçã o do seu
uso, de contra indicaçã o falha terapêutica. Também no SUS na
impossibilidade/falha do uso de bifosfonatos o SUS há outras opções.