APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.00.117507-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 4ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CÉLIO CÉSAR PADUANI (Relator)
dc.date.accessioned2014-11-20T12:39:21Z
dc.date.available2014-11-20T12:39:21Z
dc.date.issued2008-03-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.00.117507-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Marco Aurélio Dantas Martins - Relator: DES. CÉLIO CÉSAR PADUANIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Direito administrativo e sucessório. Alvará judicial. Serviço público. Transferência de permissão de táxi. Falecimento do permissionário. Transferência a terceiros. Impossibilidade. Caráter personalíssimo e intransferível. Lei Federal 8.987/95. Licitação. Necessidade. Recurso a que se nega provimento.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3718
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAlvará judicialpt_BR
dc.subjectTáxipt_BR
dc.subjectPermissionário falecidopt_BR
dc.subjectTransferência da permissão a terceiropt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectCaráter personalíssimo e intransferívelpt_BR
dc.subjectLei Federal 8.987/95pt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.00.117507-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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