APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.05.158331-4/003

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Data
2010-11-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processual civil. Apelação. Ação de suprimento de assinatura de sócia. Alteração de contra to social. Doação de quotas pelo sócio majoritário. Pendência de separação judicial dos sócios e de partilha de bens, inclusive das quotas sociais. Direito de preferência contratualmente previsto não observado. Concessão do alvará. Impossibilidade. Reforma da sentença. Recurso conhecido e provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0672.05.158331-4/003 - Comarca de Sete Lagoas - Apelante: Marina França Abreu - Apelada: Lagoa Veículos Ltda. - Relatora: DES.ª MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
Palavras-chave
SUPRIMENTO DE ASSINATURA, ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL, SÓCIO MAJORITÁRIO, DOAÇÃO DE QUOTAS PARA FILHOS, PENDÊNCIA DE SEPARAÇÃO JUDICIAL DOS SÓCIOS, DIREITO DE PREFERÊNCIA, PREVISÃO CONTRATUAL, PEDIDO DE CONCESSÃO DE ALVARÁ, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, CONCESSÃO EM SEGUNDO GRAU, DESERÇÃO DA APELAÇÃO, SUSPENSÃO PROCESSUAL, DECISÃO DE MÉRITO, JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, EXTENSÃO DE PRAZO, LIMITE DE 1 (UM) ANO, ART. 265, IV, A, § 5º, DO CPC, LEGITIMIDADE ATIVA, TEORIA DA ASSERÇÃO, PERTINÊNCIA SUBJETIVA, PEDIDO INICIAL, PRESSUPOSTO PROCESSUAL, REGULARIDADE DA RELAÇÃO PROCESSUAL, AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, FALTA DE DOCUMENTO, ALTERAÇÃO CONTRATUAL
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