APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.06.283123-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO BERNARDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-25T21:08:20Z
dc.date.available2014-08-25T21:08:20Z
dc.date.issued2008-11-04
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.06.283123-9/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Espólio de Maria Resende do Prado, representado pelo inventariante José Emerick de Oliveira - Apelados: Sul América Cia. Nacional de Seguros, Consórcio Nacional Honda Ltda. - Relator: DES. PEDRO BERNARDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Consórcio. Pagamento antecipado das prestações. Morte do consorciado posteriormente. Pagamento da indenização securitária para devolução das parcelas antecipadas. Impossibilidade. Devolução dos valores cobrados a título de seguro referentes às prestações vencidas que foram antecipadas. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3396
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCONSÓRCIOpt_BR
dc.subjectPRESTAÇÕESpt_BR
dc.subjectPAGAMENTO ANTECIPADOpt_BR
dc.subjectMORTE DO CONSORCIADO POSTERIORMENTEpt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO SECURITÁRIApt_BR
dc.subjectPAGAMENTO PARA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADASpt_BR
dc.subjectVALORES COBRADOS A TÍTULO DE SEGUROpt_BR
dc.subjectDEVOLUÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.06.283123-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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