Decisão 5771/2019 (Processo SEI 0074063-95.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorFerreira, Paulo Roberto Maia Alves
dc.date.accessioned2019-08-06T19:11:58Z
dc.date.available2019-08-06T19:11:58Z
dc.date.issued2019-08-05
dc.descriptionTrata-se de reclamação apresentada por José Geraldo Castro Duarte junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, informando que o 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG não reconheceu a firma de uma pessoa diante da alegação de divergência de assinatura e, ao ser solicitada certidão do ocorrido, não obteve sucesso o Reclamante.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10394
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectBelo Horizontept_BR
dc.subject1º Tabelionato de Notaspt_BR
dc.subjectReclamaçãopt_BR
dc.subjectExigências por escritopt_BR
dc.subjectArtigo 2º, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 91, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 124, Provimento Corregedoria 260/2013pt_BR
dc.subjectArtigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5771/2019 (Processo SEI 0074063-95.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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