Decisão 5771/2019 (Processo SEI 0074063-95.2019.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2019-08-06T19:11:58Z | |
dc.date.available | 2019-08-06T19:11:58Z | |
dc.date.issued | 2019-08-05 | |
dc.description | Trata-se de reclamação apresentada por José Geraldo Castro Duarte junto à Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, informando que o 1º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG não reconheceu a firma de uma pessoa diante da alegação de divergência de assinatura e, ao ser solicitada certidão do ocorrido, não obteve sucesso o Reclamante. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10394 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Belo Horizonte | pt_BR |
dc.subject | 1º Tabelionato de Notas | pt_BR |
dc.subject | Reclamação | pt_BR |
dc.subject | Exigências por escrito | pt_BR |
dc.subject | Artigo 2º, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 91, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 124, Provimento Corregedoria 260/2013 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 23, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 5771/2019 (Processo SEI 0074063-95.2019.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |