APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.97.001459-3/001
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Data
2007-11-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação. Cobrança. Instituição financeira. Lançamentos indevidos em conta corrente. Restituição de valores pagos. Acréscimo de encargos e metodologia praticados pela instituição financeira. Julgamento extra petita. Não caracterizado. Ato jurídico perfeito e pacta sunt servanda. Inaplicabilidade. Correção monetária desde o desembolso. Juros moratórios desde a citação. Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Inovação recursal. Indenização indevida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.97.001459-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelantes: 1º) Banco Bandeirantes S.A., 2ª) Comercial Boa-Fé Ltda. - Apelados: Banco Bandeirantes S.A., Comercial Boa-Fé Ltda. - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
AÇÃO DECLARATÓRIA, CONTA CORRENTE, BANCO, LANÇAMENTO INDEVIDO, NULIDADE, REPETIÇÃO DO INDÉBITO, DECISÃO EXTRA PETITA, NÃO-CARACTERIZAÇÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TAXA DE JUROS PRATICADA, POSSIBILIDADE, CAPITALIZAÇÃO, ATO JURÍDICO PERFEITO, PACTA SUNT SERVANDA, INAPLICABILIDADE, CORREÇÃO MONETÁRIA, TERMO INICIAL, JUROS DE MORA, RESTITUIÇÃO EM DOBRO, NÃO-CABIMENTO, PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO